A Ouvidoria, adotará salvaguardas para proteger os dados do denunciante, conforme as normativas vigentes, primando pelo sigilo e integridade na relação com a sociedade. Os procedimentos adotados estão descritos na
Portaria CGU 581, subseção III. No entanto, não podemos deixar de mencionar o direito de o Denunciante ter sua denúncia apurada por um órgão externo e independente, a
Controladoria Geral da União (CGU), caso sofra retaliação em virtude de Denúncia realizada à Ouvidoria,
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Passo a Passo para Denunciar retaliação