Denuncie!


Importante a Leitura:

Por que devo denunciar? Quais garantias possuo? ↗


O que é uma denúncia?

É o instrumento para comunicar a ocorrência de um ato ilícito ou uma irregularidade praticada contra a administração pública. Também pode ser usada para denunciar uma violação aos direitos humanos. Em alguns casos, a sua manifestação não será classificada como uma denúncia e sim uma solicitação. Por exemplo, a demora no andamento de um serviço/processo, você poderá fazer uma solicitação para que o órgão tome uma providência. Então, não se trata de uma denúncia.

Como fazer uma denúncia:

Caso não possua uma conta gov.br, será necessário realizar o cadastro na Plataforma de Ouvidoria e Acesso à informação FalaBR , abaixo temos o passo a passo para a criação de uma conta e o registro da Denúncia.

Para realizar o Cadastro acesse a página do https://falabr.cgu.gov.br e clique em cadastrar. Preencha o Formulário de Cadastro, lembrando que os itens com asterisco (*) são obrigatórios. Após realizar o cadastro, faça a validação/confirmação no seu e-mail. Pronto, você agora possui cadastro no FalaBR e está habilitado a realizar manifestações.
Para realizar uma manifestação na Ouvidoria acesse a página https://falabr.cgu.gov.br e clique em Ouvidoria Escolha a Modalidade de manifestação desejada Acesse sua conta FalaBR ou conta GOV. Caso não tenha crie uma seguindo os passos do tópico anterior. No formulário da manifestação, selecione a Universidade Federal de Viçosa no campo " Órgão para o qual você quer enviar sua manifestação". Preencha o restante dos campos e clique em Avançar
Revise o conteúdo e clique em Concluir

Denúncia não Identificada:

Quando NÃO fazer:

Quando a denúncia tratar de assunto sofrido por você, como indivíduo, geralmente, não é efetivo realizar a denúncia anônima, a exemplo, os casos de assédio, visto que para realizar a apuração as partes (vítima e autor) devem estar identificadas. Assim, as Denúncias Não Identificadas (anônimas) devem ficar restritas à assuntos que não dependem da identificação do denunciante, por exemplo, fiscalização de obras, contratos, uso do bem público, lembrando que, mesmo nestes casos, é desejável que seja identificada, para que o cidadão possa receber o resultado da apuração da denúncia.

Vou receber a reposta da denúncia não identificada?

Não, as Denúncias Não Identificadas (anônimas) também chamadas de Comunicações de Irregularidade não são passíveis de acompanhamento pelo denunciante, no entanto, administrativamente recebem o mesmo tratamento que as denúncias identificadas, ou seja, são apuradas quando preenchidos os requisitos de admissibilidade.

Dicas para uma denúncia efetiva


Um bom texto deve responder às seguintes perguntas:
(i) Quem? Diga quem é o autor da conduta, com o maior número de detalhes possível. Aponte-lhe o nome, o apelido e qualquer outra característica que conheça. Se é estudante, diga, se souber, em qual curso está matriculado. Se é servidor técnico administrativo ou professor, diga, se souber, qual é o setor ou departamento em que trabalha.
(ii) O quê? Diga qual foi a conduta e as circunstâncias em que ela foi praticada. Não se limite a utilizar rótulos. Por exemplo, não se limite a dizer somente que foi vítima de assédio. Narre claramente os fatos e descreva qual foi a conduta caracterizadora do assédio, indicando todas as circunstâncias envolvidas.
(iii) Quando e onde? Ao descrever as circunstâncias, esclareça quando e onde os fatos ocorreram.
(iv) Existem fontes de prova? Quais? Diga se há testemunhas, câmeras de vigilância, fotografias, gravações de conversas em aplicativos de mensagens, e-mails etc. Se existem testemunhas, diga quem são. Se existem imagens, fotografias ou gravações, diga como podem ser obtidas. Se as possui, forneça-as desde já. Lembre-se: eventual infração somente poderá ser punida, se existirem provas. Por isso, a indicação de fontes de prova contribui para o sucesso da investigação.